PREFEITURA ENTREGA FARDAMENTO ESCOLAR ,MAIS QUEM VAI GANHAR MAIS COM ISSO,OS ALUNOS OU A PREFEITA?

sexta-feira, 7 de junho de 2013


BLOG DO SECRETARIO DE COMUNICAÇÃO (DABY SANTOS)

O kit de uniforme é composto por duas blusas (amarelas) e uma calça (azul) e ainda uma sacola para os alunos carregarem o material escolar,Diz o secretário.

Kit: este que poderia ter sido feito em Araioses,gerando renda e emprego para os filhos da terra,já que na gestão passada eram feitos aqui mesmo pois temos profissionais de alta competência que fazem estes trabalhos muito bem,com um material melhor,observa-se que apesar da cor amarela é quase transparente!"JUSTIFICO"
Não tinha necessidade deste material de péssima qualidade ser feito em outra cidade,me saliento a dizer que este uniforme nos custará tão caro como sua campanha eleitoral.Não se engane somos nós que vamos pagar,ou melhor já estamos pagando,acredite nisso!

OBS:A sacola foi entre a alguns alunos.
      
 você sabe quanto custou um uniforme ?porque não foi feito aqui?

PREFEITA DE ARAIOSES USA FARDAMENTO ESCOLAR PARA PROMOÇÃO PESSOAL.


BLOG DO ITAMAGU:
Em cumprimentos a uma de suas promessas de campanha a prefeitura de Araioses Valeria Leal iniciou a distribuição de uniforme nas escolas do município de Araioses, como mostra a foto os alunos recebem um kit contendo duas blusas, uma calça, até ai  tudo bem é louvável a atitude da prefeita. Mas se você observar o slogan da administração está estampado no uniforme de forma até mais visível do que o brasão do município, isso caracteriza promoção pessoal da prefeita e o mais grave é que a prefeita se utiliza do dinheiro publico para fazer sua promoção pessoal e usa as crianças a adolescentes como garoto propaganda dela, veja o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.





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